SPC, Serasa e Boa Vista: quais as diferenças
Os três birôs têm bases e scores próprios, mas seguem as mesmas regras do CDC. Veja o que muda entre eles e como decidir onde consultar antes de vender a prazo.
Quem vende no crediário ouve falar de SPC, Serasa e Boa Vista como se fossem a mesma coisa, mas são três birôs de crédito diferentes. Cada um mantém sua própria base de informações, atende seus próprios clientes e calcula seu próprio score. A lei que protege o consumidor é a mesma para os três; o que muda é o conteúdo de cada base e a forma de acesso.
Para o lojista, essa diferença tem efeito prático. Uma dívida informada a um birô não aparece, automaticamente, nos outros dois. Por isso um cliente pode estar “limpo” em uma consulta e com restrição em outra. Em boa parte das cidades, o acesso a esses serviços chega ao pequeno comércio pela CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) ou pela associação comercial, que mantêm convênios de consulta e registro. As condições variam de entidade para entidade.
A seguir, o que cada birô faz, o que é igual entre eles, por que os resultados divergem e como decidir onde consultar antes de aprovar uma venda a prazo.
O que é um birô de crédito
Birô de crédito é uma empresa que reúne informações sobre o comportamento de pagamento de pessoas e empresas e as oferece a quem precisa decidir se concede crédito. O lojista consulta o CPF ou o CNPJ e recebe um relatório. Com base nele, decide se vende a prazo, quanto vende e em quantas parcelas.
As informações mais comuns em um relatório são:
- Registros negativos: dívidas vencidas e não pagas, informadas pelos credores, como lojas, bancos e prestadores de serviço.
- Cheques devolvidos e protestos em cartório, quando o birô tem acesso a essas informações.
- Dados do Cadastro Positivo: o histórico de contas pagas em dia, como parcelas de financiamento e contas de consumo.
- Score: uma pontuação que estima a chance de a pessoa pagar em dia nos próximos meses.
- Consultas anteriores: o registro de que outras empresas consultaram aquele documento recentemente.
O birô não aprova nem reprova ninguém. Ele informa. A decisão de vender, e a responsabilidade por ela, continua com a loja.
SPC, Serasa e Boa Vista: o que muda de um para outro
SPC Brasil
O SPC Brasil é mantido pelo sistema lojista, formado pelas CDLs nos municípios, pelas FCDLs nos estados e pela CNDL no plano nacional. Por isso, é o birô com que as CDLs trabalham diretamente e o caminho mais comum de acesso para o lojista associado. A ligação entre a entidade e o birô está explicada em o que é o SPC e qual a relação com a CDL.
Serasa
A Serasa é uma empresa privada de informações de crédito, sem vínculo com o sistema lojista. Atende empresas de vários setores e mantém canais para que o consumidor consulte a própria situação. O lojista pode ter acesso por contrato direto ou por convênios que algumas entidades mantêm.
Boa Vista
A Boa Vista também é um birô privado e independente, com base própria de informações sobre pessoas e empresas e serviços de consulta, registro e pontuação. Assim como os outros dois, oferece ao consumidor um canal para conhecer os dados registrados em seu nome.
A tabela resume o que é comum e o que varia entre os três:
| Aspecto | É igual nos três? | O que observar |
|---|---|---|
| Regras do CDC sobre cadastros | Sim | Prazo máximo, aviso prévio e direito de correção valem para todos |
| Base de registros negativos | Não | Cada birô recebe as informações dos credores que trabalham com ele |
| Score | Não | Cada um usa modelo e dados próprios; a nota muda de um para outro |
| Forma de acesso | Não | Contrato direto ou convênio da CDL ou da associação comercial |
| Acesso do consumidor aos próprios dados | Sim | Todos precisam permitir que a pessoa saiba o que consta em seu nome |
Por que uma restrição aparece em um birô e não em outro
Quem decide onde registrar uma dívida é o credor. Uma loja de calçados que trabalha com a CDL registra seus inadimplentes no SPC Brasil. Um banco pode informar os atrasos a outro birô. Uma operadora de telefonia pode escolher um terceiro. Não existe uma central única que reúna tudo.
Imagine uma loja de móveis de uma cidade de 40 mil habitantes que vende em até dez parcelas. Um cliente pede um sofá de R$ 3.000 no carnê. A consulta no birô que a loja usa não mostra nada. Meses depois, o cliente para de pagar, e a loja descobre que ele já tinha duas dívidas registradas em outro birô, informadas por uma financeira e por uma empresa de serviços. A consulta não estava errada. Estava incompleta para o tamanho daquela venda.
Algumas informações podem aparecer em mais de uma base, como protestos em cartório, porque não dependem de um credor escolher o birô. Ainda assim, o mais seguro é partir do princípio de que cada base mostra uma parte da história.
O mesmo vale para o score. Como cada birô usa dados e modelos próprios, o mesmo cliente pode ter notas bem diferentes. Isso não significa que um deles errou: são estimativas feitas com informações diferentes.
O que a lei exige é igual nos três birôs
As regras de proteção ao consumidor não mudam conforme o birô. As principais, que o lojista precisa conhecer antes de consultar e negativar, são estas:
- Prazo máximo: informações negativas não podem ficar registradas por mais de cinco anos (CDC, art. 43, §1º, e Súmula 323 do STJ). Se a dívida prescrever antes, ela não pode mais ser informada como negativa (art. 43, §5º).
- Aviso antes do registro: o consumidor deve ser comunicado por escrito sobre a abertura do cadastro (art. 43, §2º). Cabe ao birô enviar essa notificação (Súmula 359 do STJ), e não é preciso aviso de recebimento (Súmula 404).
- Correção: o consumidor pode exigir que um dado errado seja corrigido (art. 43, §3º).
- Baixa após o pagamento: quitada a dívida, o credor tem até cinco dias úteis para providenciar a exclusão do registro (Súmula 548 do STJ).
- Score: a pontuação é prática lícita e dispensa o consentimento do consumidor, mas ele tem direito de conhecer as fontes e as informações usadas (Súmula 550 do STJ).
- Cadastro Positivo: desde a Lei Complementar 166/2019, que alterou a Lei 12.414/2011, a inclusão é automática, e o consumidor pode pedir para sair.
O ponto que mais pesa para o lojista é a responsabilidade pelo pedido. Quem manda negativar é a loja. Se a dívida já foi paga, se o valor está errado ou se a cobrança não existe, a negativação indevida costuma gerar indenização por dano moral contra quem pediu o registro, seja qual for o birô.
Como decidir onde consultar antes de vender a prazo
Não existe birô “certo” para todos os casos. A escolha depende do valor da venda, do perfil dos clientes e do custo de cada consulta no convênio da sua entidade. Alguns critérios práticos:
- Proporção ao risco: em vendas pequenas e recorrentes, uma consulta costuma bastar. Em vendas altas ou com muitas parcelas, consultar mais de uma base reduz a chance de surpresa.
- Cliente novo pesa mais que cliente antigo: quem compra na loja há anos tem um histórico interno que vale tanto quanto o relatório. O cliente desconhecido merece consulta mais completa.
- Coerência entre consultar e negativar: quando a loja negativa em um birô, os lojistas da cidade que consultam a mesma base passam a ver o registro. Pergunte na CDL qual base é mais usada pelo comércio local.
- Relatório lido por inteiro: o score sozinho esconde detalhes. Veja quantas restrições existem, de que valor e de quando.
- Decisão registrada: anote na ficha do cliente a data da consulta, o birô e o resultado. Isso ajuda em uma renegociação e em uma eventual contestação.
Modelo de rotina para o balcão do crediário, que pode ser impresso e deixado junto ao caixa:
1. Conferir documento original com foto e comprovante de endereço.
2. Consultar o CPF no birô do convênio da loja.
3. Venda acima do valor definido pela loja (por exemplo, R$ 1.500): consultar uma segunda base.
4. Comparar o resultado com o histórico interno do cliente.
5. Definir limite, número de parcelas e entrada.
6. Registrar na ficha: data, birô consultado, resultado e quem aprovou.
Perguntas frequentes
Se eu negativar o cliente no SPC, o nome dele aparece na Serasa?
Em regra, não de forma automática. O registro fica na base do birô em que a loja fez a inscrição. Os outros só mostrarão aquela dívida se receberem a informação por outro caminho.
Por que o score do mesmo cliente é diferente em cada birô?
Porque cada birô calcula a nota com seus próprios dados e modelos. Use o score como um indicador entre outros, e não como resposta definitiva.
Qual dos três é o mais completo?
Não há resposta única. A base mais útil é a que concentra as informações dos credores que vendem para o mesmo público da sua loja. A entidade da cidade costuma saber qual base é mais usada no comércio local.
Depois que o cliente paga, o nome sai de todos os birôs?
Sai o registro que a sua loja pediu, que deve ser excluído em até cinco dias úteis após a quitação. Dívidas com outros credores, em outros birôs, seguem o caminho de cada credor.
Crédito bem consultado começa na entidade da cidade
Conhecer a diferença entre os birôs é o primeiro passo para vender a prazo com menos risco. O segundo é ter método: consultar na medida do valor da venda, ler o relatório inteiro, registrar a decisão e negativar só quando a dívida é certa. Para entender por que a CDL e a associação comercial atuam de formas diferentes nesse serviço, leia qual a diferença entre associação comercial e CDL.
A entidade da sua cidade é um bom ponto de partida. Além do acesso à consulta de crédito nas condições do convênio local, a associação comercial e a CDL costumam oferecer orientação, capacitações para a equipe do crediário, convênios e representação do comércio junto ao poder público. Muitas também mantêm um banco de currículos para que os associados encontrem candidatos da região, inclusive para funções como crediarista e operador de caixa. Veja os recursos do banco de talentos usado pelas entidades.